Admissão Temporaria
Admissão Temporária é o regime aduaneiro que permite a entrada no País de certas mercadorias, com uma finalidade e por um período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na sua importação, com o compromisso de serem reexportadas.
Esse regime está regulamentado pela IN SRF Nº 285/03 e legislações complementares que tratam de situações específicas e visa a facilitar o ingresso temporário no Pais de:
• Bens destinados à realização/participação em eventos de natureza cultural, artística, científica, comercial e
esportiva, para assistência e salvamento, para acondicionamento e transporte de outros bens e para ensaios e
testes com a suspensão total de tributos;
• Máquinas e equipamentos para utilização econômica (prestação de serviços ou na produção de outros bens),
sob a forma de arrendamento operacional, aluguel ou empréstimo. com suspensão parcial de tributos e
pagamento proporcional ao tempo de permanência no País;
• Bens destinados a operações de aperfeiçoamento ativo (montagem, renovação, recondicionamento, conserto, restauração. entre outros, aplicados ao próprio bem), com suspensão total do pagamento de tributos.
|