Permite a saída de mercadoria nacional ou nacionalizada do país, com suspensão dos impostos de exportação, condicionada à re-importação em prazo determinado e no mesmo estado físico que foi exportado.
O regime permite a saída de bens para o exterior para exposições, feiras, competições, testes de funcionamento, promoções, reparos e consertos, restaurações, equipamentos e ferramentas necessárias às atividades de profissionais no exterior. É permitida a re-importação dos bens com não incidência de tributos dentro do prazo de vigência do regime.
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